Parcerias público-privadas em análise

A CTA-Confederação das Associações Económicas de Moçambique reuniu, recentemente em Maputo, a comunidade empresarial para a recolha de contributos e preocupações sobre a “Proposta de Regulamento Específico da Lei das Parcerias Público Privadas, Projectos de Grande Dimensão e Concessões Empresariais”.
  A proposta de regulamento tem como objectivo o estabelecimento de normas orientadoras e procedimentos aplicáveis ao processo de contratação, implementação e monitoria das parcerias público-privadas e concessões empresariais de pequena dimensão. Segundo o director executivo adjunto da CTA, Eduardo Macuácua, a organização convidou o sector privado, principalmente os empresários de pequenas e médias empresas (PME) para auscultá-los sobre o regulamento específico da Lei das Parcerias Público Privadas, Projectos de Grande Dimensão e Concessões Empresariais, aprovada pelo Governo. “A importância deste regulamento reside no facto de o Governo pretender abrir um espaço para a participação do sector privado nacional na gestão, construção, reabilitação e desenvolvimento de infra-estruturas e outros serviços que são de âmbito público, mas que podem ser geridos pelo sector privado”, realçou Eduardo Macuácua. O seminário, conforme referiu, vai produzir um parecer que reflecte o posicionamento do sector privado, a ser remetido ao Governo, com vista ao melhoramento do regulamento em debate. Após fazer a apresentação dos comentários à Proposta de Regulamento Específico da Lei das Parcerias Público Privadas, Projectos de Grande Dimensão e Concessões Empresariais, José Caldeira, da empresa Sal e Caldeira Advogados Lda., referiu que ao abrigo da legislação em vigor os pequenos empresários não estavam excluídos, mas a Lei não estava perfeitamente adequada como está na proposta que se pretende agora aprovar: “Os dois diplomas em vigor estavam mais desenhados para projectos que tivessem uma certa dimensão e as pequenas e médias empresas teriam algumas dificuldades de se ajustarem àquilo que são os requisitos que constam do diploma em vigor”, disse. Como passos seguintes, conforme sugere José Caldeira na sua apresentação, é necessário clarificar a questão da definição do mínimo não sujeito à fiscalização prévia para melhor se identificar a importância ou alcance da proposta de regulamento e sugerir melhorias para se potencializar o objectivo pretendido com a presente proposta de regulamento. Na sua opinião, “o primeiro problema que se levanta é a determinação do valor inferior não sujeito à fiscalização prévia que, até agora, depende de aprovação anual”.
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